Auxílio Brasil

Beneficiários do Auxílio Brasil

PROGRAMA AUXILIO BRASIL

O Programa Auxilio Brasil Instituído através da medida Provisória - nº 1061, de 9 de agosto de 2021 – e regulamentado pelo Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021. É um Programa de Transferência de Renda Direta mensal, sendo que as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo Governo Federal.

QUEM TEM DIREITO?

O Programa Auxílio Brasil atende que famílias que estejam inscritas no Cadastro Único e vivam em situação de pobreza ou de extrema pobreza, conforme perfil abaixo:
• Famílias com renda por pessoa de até R$ 100,00 mensais;
• Famílias com renda por pessoa entre R$ 100,01 e R$ 200,00 mensais, desde que tenham em sua composição, gestantes ou pessoas com idade até vinte e um anos incompletos.

CONDICIONALIDADE DO PROGRAMA

O Ministério da Cidadania gera uma base de dados dos beneficiários para que o município realize o acompanhamento das condicionalidades do Programa na área de Educação e Saúde.
• É verificada a frequência escolar das crianças e adolescentes de 4 a 21 anos incompletos;
• Das crianças de 0 a 7 anos incompletos, são verificados o calendário vacinal e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários;
• Além de acompanhamento do pré-natal das beneficiarias gestantes.

VALOR DO BENEFÍCIO

O valor do benefício pago é de acordo com a composição familiar e renda per capita.
Benefício Primeira Infância: R$ 130,00
Benefício Composição Familiar: R$ 65,00

BENEFICIO DA SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA

Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 100,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.
O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 100,00 de renda por pessoa