Para os Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias, o subsidio mensal previsto é de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Farão jus a este subsídio, mensal, os espaços culturais e artísticos, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias da área de cultura que tiveram suas atividades interrompidas e que comprovem:
- Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artísticas e culturais nos 24 meses anteriores a 29 de junho de 2020;
- Comprovação de Inscrição e Homologação em Cadastro Municipal, Estadual ou Federal de Cultura ou Pontos de Cultura.
- Comprovação de funcionamento regular.
- Concessão do subsidio mensal somente para a gestão responsável do espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo mesmo que o beneficiário esteja escrito em mais de um Cadastro de Cultura, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.
Observações:
- Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsidio ficarão obrigados a garantir como contrapartida,após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaço públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares em cooperação e planejamento com a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.
- O Beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contasreferente ao uso do benefício ao Município de Ferraz de Vasconcelos, em até 120 dias após o recebimento da ultima parcela.
- A ampla publicidade e transparênciada prestação de contas serão asseguradas pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.