Para o trabalhador da área cultural e artística está previsto uma renda emergencial no valor de R$600,00 (seiscentos reais), paga mensalmente em três parcelas sucessivas.
Farão jus a renda emergencial os trabalhadores e trabalhadoras da área artística e cultural, com atividades interrompidas e que comprovem:
- Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artísticas e culturais nos 24 meses anteriores a 29 de junho de 2020;
- Não ter emprego com Carteira Assinada;
- Não possuir benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
- Ter renda familiar por pessoa de até R$ 552,50 e renda familiar total de até R$ 3.135,00;
- Não ter recebido no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Não ter recebido o auxilio emergencial do Governo Federal;
Observações:
- O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar;
- A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas da renda emergencial