Presidente: Célia de Fátima Carvalho
- Rua Nove de Julho, 108 – Romanopolis – Ferraz de Vasconcelos – SP Cep: 08500-135
- cmdca@ferrazdevasconcelos.sp.gov.br
- (11) 4675-1793
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ferraz de Vasconcelos – CMDCA/FV é órgão consultivo, deliberativo e controlador política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para o atendimento, é necessário estar com documentos pessoais, documentos dos menores, comprovante de residência e carteira de vacina.
Características
O CMDCA/FV foi criado pela Lei Municipal nº 1.904/1991 e suas alterações advindas das leis nºs 2.045/1993, 2.165/1996, 2.2279/1998, 2.690/2005, 2.708/2006, 3.063/2011.
Nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, tem por finalidade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é constituído por 10 (dez) membros , composto paritariamente da forma seguinte: 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, das áreas de políticas sociais entre outras e 05 (cinco) representantes da sociedade civil, de Movimentos e Entidades, que tenham, dentre de seus objetivos, o atendimento social à criança e ao adolescente e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Membros do biênio 2025/2027
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Marcio Betini Maldonado Filho
Suplente: Karin Martins de Lemos Roseno
Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Núbia Aparecida Reis Cruz Massaro
Suplente: Maisa Marques Nascimento Dias
Secretaria Municipal da Educação
Titular: Fátima Edice Fiuza Oliveira
Suplente: Roberta Valério Silva
Secretaria de Esporte e Lazer
Titular: Elias Bispo dos Santos
Suplente: Patrícia Ferreira de Azevedo
Secretaria de Governo
Titular: Fabio Farias de Oliveira
Suplente: Arlete Maria de Lima Pereira
Representantes da sociedade civil
-Associação Brasileira para Desenvolvimento da Comunidade
Titular: Karim Frohmut
Suplente: Robson Lustosa
Associação Cultural, Educacional e Esportiva Zélia Maria
Titular: Jussara Aparecida Delfino
Suplente: Juliana Helena Delfino Brito
Centro de Apoio Ação e Transformação OIAEU
Titular: Célia de Fátima Carvalho
Suplente: Marcia Maria de Souza Andrade
Instituto Socioeducacional, Cultural, Esportiva Parque São Francisco
Titular: Valter de Souza
Suplente: Cintia Casanova Kehr
O.F.M. de Assistência Social Betânia Lar da Criança
Titular: Claudia Cabral Oliveira
Suplente: Núbia Santos Araújo
Atas
- ATA 1 - 12.02.25
- ATA 2 - 17.03.25
- ATA 3 - 31.03.25
- ATA 4 - 09.04.25
- ATA 5 - 16.04.25
- ATA 6 - 28.04.25
- ATA 7 - 28.04.25
- ATA 8 - 13.05.25
- ATA 8 - PARTE 2
- ATA 9 - 14.05.25
- ATA 10 - 11.06.25
- ATA 11 - 04.07.25
- ATA 12 - 16.07.25
- ATA 13 - 13.08.25
- ATA 14 - 10.09.25
- ATA 15 - 17.09.25
- ATA 16 - 07.10.25
- ATA 17 - 03.11.25
- ATA 18 - 11.11.25
- ATA 19 - 09.12.25
Legislação
- Lei 2279 1998 Dispõe sobre modificações ao texto da Lei nº 1904 1991 Direito das Crianças e do Adolescente
- Lei 2165 1996 Introduz modificações que especifica no texto constante da Lei nº 1904 1991 Direitos da Criança e do Adolescente
- Lei 2165 1996 Introduz modificações que especifica no texto constante da Lei nº 1904 1991 Direitos da Criança e do Adolescente
- Lei 2141 1995 Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e determina outras providências
- Lei 1904 1991 Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente
- Lei 3660 26 CMDCA ATUALIZADA
- Lei 2708 2006 Dá nova redação ao caput do art. 23 da Lei nº 1904 1991 alterada pela Lei nº 2279 1998 Direitos da Criança e do Adolescente
- Lei 3063 2011 Dá nova redação aos artigos e acrescenta os artigos 27A e 27B ao texto da Lei nº 1904 1991 direitos da criança e do adolescente autoria Câmara