Procon de Ferraz questiona Panini sobre repetição de figurinhas no álbum da Copa 2026

Empresa terá sete dias para explicar critérios de fabricação, distribuição e chances de repetição dos cromos

 

O Procon de Ferraz de Vasconcelos notificou a empresa responsável pela fabricação e comercialização das figurinhas do álbum temático FIFA World Cup 2026 para prestar esclarecimentos sobre o processo de produção, distribuição e comercialização dos cromos vendidos aos consumidores.

A medida foi tomada após relatos e questionamentos recorrentes de consumidores sobre a alta incidência de figurinhas repetidas, dificuldade na obtenção de determinados cromos e ausência de informações claras sobre os critérios de distribuição das figurinhas, situação que pode impactar diretamente a relação de consumo e gerar gastos excessivos para quem busca completar o álbum.

Entre os pontos questionados pelo órgão municipal também estão a existência de controle estatístico para evitar excesso de repetição de figurinhas em determinadas regiões ou lotes, a estimativa média de gasto necessário para completar o álbum sem trocas entre consumidores e a transparência das informações prestadas ao público sobre probabilidades e repetição dos itens colecionáveis.

O diretor do Procon de Ferraz de Vasconcelos, Mikael Almeida, destacou que o objetivo da medida é garantir mais transparência na relação de consumo.

“Nosso papel é defender o consumidor e garantir que as informações sobre os produtos comercializados sejam claras e transparentes. Quando surgem dúvidas recorrentes e relatos que podem impactar diretamente o bolso do consumidor, o Procon atua para buscar esclarecimentos e assegurar equilíbrio na relação de consumo”, afirmou.

A empresa terá o prazo de sete dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar resposta formal ao Procon de Ferraz, incluindo documentos, relatórios estatísticos e informações sobre o sistema de distribuição das figurinhas. O não atendimento poderá resultar na aplicação das medidas administrativas previstas na legislação consumerista.

 

Foto: arquivo/Secom FV

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