Ferraz amplia ações de fiscalização e educação viária para reforçar segurança nas ruas

Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana destaca ações preventivas, critérios de autuação e procedimentos administrativos previstos no Código de Trânsito Brasileiro

 

A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos tem intensificado as ações de fiscalização e educação no trânsito com o objetivo de promover mais segurança viária e conscientização entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. As medidas seguem as diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

De acordo com a pasta, os critérios adotados pelos agentes de trânsito fiscalizadores do município seguem rigorosamente a legislação nacional de trânsito, garantindo que as autuações sejam aplicadas de forma técnica e dentro das normas previstas pelo CTB. A administração municipal ressalta ainda que as infrações acompanhadas por imagens fotográficas ocorrem apenas nos casos regulamentados pela  Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente nas fiscalizações realizadas por equipamentos eletrônicos.

Entre as infrações que exigem registro de imagem estão excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres. Já as demais autuações podem ser realizadas presencialmente pelos agentes de trânsito durante as atividades de fiscalização nas vias da cidade.

A Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana também orienta a população sobre os procedimentos administrativos disponíveis para contestação de multas de trânsito. O processo de recurso é dividido em três etapas: Defesa Prévia, apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação; recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); e recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), nos casos em que houver indeferimento na etapa anterior.

Os prazos para apresentação dos recursos são de 30 dias a partir do recebimento das notificações correspondentes. Após a abertura do processo administrativo, o município possui prazo de até 30 dias para análise e julgamento. A pasta destaca ainda que não há uma média consolidada de deferimento de infrações indevidas, já que cada recurso é analisado individualmente, considerando as particularidades e documentos apresentados em cada processo.

“Nosso compromisso é garantir um trânsito mais seguro e organizado para toda a população, unindo fiscalização responsável, orientação e educação no trânsito. Além das ações preventivas e educativas, buscamos assegurar transparência e acesso da população aos procedimentos administrativos previstos na legislação”, destacou o secretário de Transportes e Mobilidade Urbana, Osni Angelo Pasquarelli.

 

Texto: João Vitor Carmona – MTB: 99.078/SP/Secom FV
Foto: Arquivo / Secom FV

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